Regulamento

Artigo 1º – Âmbito do Presente Regulamento e Objeto da Escola de Música Sound Academy

A escola de música Sound Academy é um espaço de estudos musicais, estando vocacionada para dar formação musical em diferentes áreas. O presente regulamento visa a organização interna da escola.

Artigo 2º – Inscrição

a) Para a inscrição é necessário que o aluno ou encarregado de educação (no caso de aluno menor de idade) preencham a respectiva Ficha de Inscrição disponibilizada nas instalações da Sound Academy, procedendo ao pagamento da taxa de inscrição e primeira mensalidade.
b) As inscrições estão abertas durante todo o ano.

Artigo 3º – Mensalidades

O valor das mensalidades, descontos aplicáveis e protocolos serão afixados na Sound Academy no início de cada ano letivo.

Artigo 4º – Pagamento das mensalidades

a) O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês.
b) Se o pagamento não for efetuado a mensalidade a inscrição poderá ser anulada.

Artigo 5º – Descontos

a) A tabela de preços é válida anualmente, estando previstos os seguintes descontos:
– Desconto Família: 10%;
– Desconto de acumulação de instrumentos: 10%;
– Outros descontos previstos com os parceiros da Sound Academy.
b) os descontos não são acumuláveis.

Artigo 6º – Taxa de inscrição

A taxa de inscrição é paga juntamente com a primeira mensalidade.

Artigo 7º – Ano letivo e Horário de funcionamento

a) O ano letivo decorrerá em três períodos distintos, os quais serão ajustados ao calendário escolar definido pelo Ministério da Educação. No entanto, a escola não interrompe o seu funcionamento normal durante os períodos de férias, exceptuando algum caso pontual.
Estas datas poderão eventualmente ser alteradas, sendo previamente enviado aviso aos alunos.
b) A escola está aberta aos dias de semana das 15h00 às 22h00. Aos sábados das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 17h00.
c) A escola está encerrada aos Domingos e Feriados (incluindo feriado municipal), não havendo lugar à compensação das aulas.

Artigo 8º – Horários

a) Os horários das aulas práticas são definidos tendo como critério a conciliação entre as preferências dos alunos e a disponibilidade da Sound Academy e dos respectivos docentes.
b) As aulas teóricas, cujo funcionamento é fundamentalmente em turma, bem como as disciplinas de História da Música e Combo, têm horário semanal estipulado.

Artigo 9º – Composição das aulas

As aulas nos níveis 0 (iniciação) são compostas por uma aula prática e uma aula teórica, semanais, e nos seguintes níveis por aulas práticas, teóricas, história da música e combo.

Artigo 10º – Aulas de Combo

a) As aulas da disciplina de Combo são parte integrante dos níveis 1, 2 e 3.
b) Poderão ser convidados a participar nestas aulas alunos de nível 0, cabendo ao Professor Coordenador a realização desse convite, mediante as necessidades pontuais.
c) As aulas de combo regem-se por regulamento próprio.

Artigo 11º – Duração das aulas

As aulas têm uma duração de 50 minutos.

Artigo 12º – Níveis de aprendizagem

Os cursos lecionados na Sound Academy dividem-se nos seguintes níveis, consoante avaliação prévia realizada pelo corpo docente:
– Nível 0 (iniciação)
– Nível 1
– Nível 2
– Nível 3

Artigo 13º – Transição de nível

a) A transição para o nível seguinte pode ser feito a qualquer momento, mediante avaliação pelo corpo docente.
b) Não tem um cariz anual, mas sim de evolução própria do aluno.

Artigo 14º – Cursos especializados

A partir do nível 1, o aluno poderá escolher qual o curso que pretende frequentar dos disponíveis na Sound Academy, independentemente do instrumento, nomeadamente:

– Curso Geral
– Rock
– Jazz
– Blues
– Músicas do Mundo

Artigo 15º – Instrumentos

Na Sound Academy são lecionados os seguintes instrumentos:

– Guitarra Elétrica e Acústica
– Baixo e Contrabaixo
– Bateria e percussão
– Pianos e Teclados
– Saxofone
– Flauta Transversal
– Violino
– Violoncelo
– Voz/Canto
– Acordeão

Artigo 16º – Audições Internas

a) A Sound Academy realizará três audições nas suas instalações durante o ano letivo, no final de cada período. Será efetuada uma avaliação em cada uma das áreas lecionadas.
b) Nestas audições internas participarão os alunos de todos os níveis e que para isso estejam preparados, ficando ao critério do corpo docente a escolha dos alunos, das músicas e demais organização.

Artigo 17º – Apresentações e eventos externos

a) A Sound Academy poderá promover, pontualmente, apresentações e eventos externos.
b) Nestas iniciativas cabe à Sound Academy avaliar que alunos se encontram preparados para o efeito, mediante cada caso particular e a especificidade da iniciativa em si.

Artigo 18º – Seleção do corpo docente

A escolha do corpo docente bem como eventuais alterações são da responsabilidade da Gerência da Sound Academy.

Artigo 19º – Reposição de aulas (faltas dos docentes)

A Sound Academy assumirá a responsabilidade da reposição de aulas por cujas faltas tenha sido responsável, em dia e hora a combinar entre o professor e o aluno.

Artigo 20º – Reposição de aulas (faltas dos alunos)

a) O aluno, salvaguardando casos de força maior e clara impossibilidade, deve avisar até às 20h do dia anterior que irá faltar.
b) As faltas dadas pelos alunos não invalidam o pagamento integral da mensalidade em causa e quando justificadas serão também repostas mediante acordo entre o professor e o aluno.

Artigo 21º – Reposição de aulas (situações não aplicáveis)

Não haverá lugar a reposição de aulas ou descontado qualquer valor na mensalidade nos seguintes casos: feriados nacionais, feriados municipais e audições.

Artigo 22º – Instalações e materiais

As instalações e todo o material didático existente na Sound Academy são destinados ao uso exclusivo dos seus alunos e professores.

Artigo 23º – Certificado de Nível e Exames Externos

a) A formação proporcionada na Sound Academy não dá equivalências escolares ou graus musicais.
b) No entanto, a Sound Academy poderá preparar os seus alunos para exames externos promovidos por entidades com as quais tem parceria e que podem configurar a atribuição de certificado, nomeadamente a Rockschool e ABSRM.
c) Estes exames carecem de inscrição atempada e têm um custo associado, definido anualmente.

Artigo 24º – Desistência

No caso de desistência por parte do aluno a Sound Academy deverá ser notificada com a antecedência de 30 dias. Se a desistência for informada até ao final do mês o aluno não terá de pagar a mensalidade do mês seguinte.

Artigo 25º – Deveres dos alunos

1. Ser assíduos e pontuais.
2. Zelar pela boa conservação das instalações e do material.
3. Ter bom comportamento e respeito pelas demais regras e acatar as instruções dadas pelos professores e responsáveis da Sound Academy.

Artigo 26º – Ação Disciplinar

a) Em caso de atos de violência ou de destruição deliberadas, que coloquem em causa o material da Sound Academy ou dos restantes alunos, reserva-se à mesma o direito de apuramento de responsabilidade, que poderá resultar no pagamento dos bens danificados por parte do aluno em causa e eventual expulsão do mesmo.
b) O desrespeito, bullying e situações análogas serão de igual forma responsabilizadas com eventual expulsão do(s) aluno(s) envolvidos.

Artigo 27º – Direitos dos alunos

1. Usufruir do ensino da música nas modalidades em que está matriculado.
2. Ser informado sobre os objetivos, capacidades e competências a desenvolver.
3. Beneficiar do seguro de acidentes pessoais durante o período das aulas.
4. Apresentar sugestões relativas ao funcionamento da Sound Academy e ser ouvido pelos professores responsáveis pela mesma.
5. Utilizar os equipamentos e instalações afetas ao funcionamento das aulas.
6. As salas de aulas da Sound Academy podem ser usufruídas pelos alunos, exclusivamente, para estudo pessoal de modo gratuito após pré-marcação.

Artigo 28º – Casos Omissos

Casos omissos no presente Regulamento, bem como situações consideradas excecionais ou disciplinares são decididos pela Gerência Sound Academy.

Póvoa de Santa Iria, 1 de Junho de 2016